LEI Nº 2.738, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE VILA MAR DE
GUARATIBA.
Autor: Vereador
Edson Santos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos de Vila Mar de Guaratiba,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1999.