LEI Nº 2.703, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998
INSTITUI
O DIA DO SURDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Rogéria Bolsonaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia do Surdo.
Parágrafo Único. Para efeito deste
artigo, far-se-á a comemoração anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo
promoverá, em caráter cultural e educacional, em todas as secretarias do
Município do Rio de Janeiro ligadas às secretarias de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer, Trabalho e Desenvolvimento Social, juntamente com o Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, seminários,
palestras, workshops, teatro, shows e exposições de painéis alusivos ao perfil
cultural das pessoas portadoras de deficiência auditiva e seu impacto na
sociedade brasileira.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1998.