O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV
combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, promulga a Lei nº 2579, de 8 de outubro de 1997, oriunda do
Projeto de Lei nº 113, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira.
LEI
Nº 2.579, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA.
Autor: Vereador Jorge Pereira
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Educacional da Lagoa, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/1997.