LEI Nº 2.499, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Declara como de especial interesse social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização fundiária, as áreas constantes do anexo, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como de especial interesse social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do parágrafo 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, Plano Diretor Decenal da Cidade, as áreas constantes do Anexo.

 

Art. 2º Os limites das áreas referidas no artigo anterior são aqueles contidos nos respectivos mapas em anexo.

 

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação que permita o acesso às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagem;

 

II - prestação dos serviços de abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem e iluminação pública;

 

III - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996

 

ANEXO

ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA

 

01

Vila Amizade/ Canal das Tachas

Recreio dos Bandeirantes

XXIV

RA

02

Chácara Del Castilho

Del Castilho

XII

RA

03

Escondidinho/ Prazeres

Santa Tereza

XXIII

RA

04

Morro União

Coelho Neto

XXV

RA

05

Parque Royal

Ilha do Governador

XX

RA

06

Serrinha

Madureira

XV

RA

07

Três Pontes

Paciência

XVIII

RA

08

Fernão Cardim (Área excluída pela Lei n° 4.125, de 01 de julho de 2005)

Engenho de Dentro

XIII

RA

09

Caminho do Job

Pavuna

XXV

RA

10

Mata Machado

Alto da Boa Vista

VIII

RA

11

Andaraí

Andaraí

IX

RA

12

Grotão

Penha

XI

RA

13

Morro da Fé

Penha

XI

RA

14

Ladeira dos Funcionários /Parque São Sebastião

Caju

I

RA