revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.497, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

 

INSTITUI O DIA DE JERUSALÉM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Milton Nahon.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município o Dia de Jerusalém, a ser celebrado anualmente, no mês de maio.

 

Art. 2º Nas datas de comemoração do Dia de Jerusalém serão promovidas atividades de caráter cultural, artístico, social e educacional.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996