revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.144, DE 24 DE MAIO DE 1994

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Milton Nahon

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

 

Art. 2º VETADO.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2º VETADO.

 

§ 3º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GILBERTO RAMOS

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/05/1994