LEI Nº 2.060, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
INSTITUI
O DIA 23 DE MAIO COMO O DIA DE PARADA DE LUCAS.
Autor: Vereador Luiz Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 23 de maio como o Dia de Parada de Lucas.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1993.