revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.976, DE 26 DE MAIO DE 1993

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO CÍVICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE ANCHIETA.

 

Autora: Vereadora Neuza Amaral

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cívico do Município do Rio de Janeiro, o Dia de Anchieta, a ser comemorado, anualmente, em 9 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1993.