LEI Nº 189, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA DE
UMBANDA CABOCLO PEDRA NEGRA.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Tenda Espírita de Umbanda
Caboclo Pedra Negra.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1980.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/1980.