CONCEDE
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL O RECONHECIMENTO DA UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO
À SOCIEDADE CIVIL - "A LUZ NO CAMINHO - ASSOCIAÇÃO ESPIRITUALISTA".
Autora: Vereadora Bambina Bucci
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade
Pública, nos termos da Lei Municipal, a Sociedade Civil - "A Luz no
Caminho - Associação Espiritualista", de caráter religioso, filosófico e
filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade, sita à Rua
Maxwell, 145, em Vila Isabel.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1980
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/09/1980.