Revogada pela LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 151, DE 27 DE MARÇO DE 1980

 

CONSIDERA OFICINA LITERÁRIA AFRÂNIO COUTINHO SOCIEDADE CIVIL LTDA. COMO INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

Autor: Vereador Paulo Cesar de Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Concede-se à Oficina Literária Afrânio Coutinho Sociedade Civil Ltda, título de Instituição de Utilidade Pública.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 1980.

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/1980.