LEI Nº 1.496, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DOS GRUPOS COMUNITÁRIOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Calendário
Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia dos Grupos Comunitários a ser
comemorado em 3 (três) de Maio.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1989