revogada pela lei complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019

 

LEI Nº 1.426, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE O ACESSO PARA DEFICIENTES FÍSICOS NA ENTRADA PRINCIPAL DE EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES E/OU COMERCIAIS.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Os profissionais responsáveis técnicos pela execução de edificações multifamiliares e/ou comerciais com 01 (um) ou mais pavimentos, mesmo sendo estes abaixo do nível do meio-fio, deverão construir rampas para deficientes físicos em seus acessos principais.

 

Parágrafo Único. As edificações com projetos já aprovados não ficam submetidas ao contido no caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1989.