LEI Nº 1.398, DE 22 DE MAIO DE 1989
INSTITUI
O DIA DO VELEJADOR, NO SEGUNDO DOMINGO DE OUTUBRO DE CADA ANO.
Autor: Vereador Aloísio de Oliveira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído como
Dia do Velejador o segundo domingo de outubro de cada ano.
Art. 2º O Dia do Velejador
será incluído no calendário turístico da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/1989