revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.347, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

 

CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O DIA DA PARTICIPAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Amaury de Souza

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada na rede de ensino o Dia da Participação.

 

§ 1º Por Dia da Participação, para efeitos desta Lei, entende-se aquele no qual os alunos das 8as séries do 1º grau, examinarão os problemas que afetam a sua comunidade.

 

§ 2º Será reservada, para o evento constante do caput deste artigo, a última semana de cada bimestre.

 

Art. 2º O exame dos problemas comunitários será feito por áreas, podendo ser divididas em sub-áreas, a critério dos professores, abrangendo saúde (saneamento), educação (espaços culturais, locais de lazer), transportes e habitação.

 

Parágrafo Único. Cada uma dessas áreas tratada em um bimestre de modo que as 4 (quatro) grandes áreas sejam examinadas no curso do ano letivo.

 

Art. 3º A participação dos alunos far-se-á através de um trabalho escrito e sob orientação dos professores de Língua Portuguesa.

 

§ 1º Os dados coletados serão encaminhados ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, através de ofícios assinados pelos alunos representantes de turma.

 

§ 2º O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro farão publicar no Diário Oficial (Municipalidades) e no Diário da Câmara Municipal o inteiro teor dos ofícios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/1988.