revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 1.181, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E KANSAS (ESTADO DO MISSOURI - ESTADOS UNIDOS)

 

Autor: Vereador Alberto Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kansas (Estado do Missouri - Estados Unidos).

 

Art. 2º Em decorrência deste acordo, os Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro criarão, com cláusula de reciprocidade, todas as condições para facilitar a órgãos públicos e privados que desejem o desenvolvimento de atividades proporcionadoras de divulgação e intercâmbio entre as duas metrópoles, principalmente no que concerne a projetos de cunho cultural de interesse da população juvenil.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988