LEI Nº 1.181, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DO RIO DE
JANEIRO E KANSAS (ESTADO DO MISSOURI - ESTADOS UNIDOS)
Autor: Vereador Alberto Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de
Janeiro e Kansas (Estado do Missouri - Estados Unidos).
Art. 2º Em decorrência deste
acordo, os Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro
criarão, com cláusula de reciprocidade, todas as condições para facilitar a
órgãos públicos e privados que desejem o desenvolvimento de atividades
proporcionadoras de divulgação e intercâmbio entre as duas metrópoles,
principalmente no que concerne a projetos de cunho cultural de interesse da
população juvenil.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988