revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.036, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

INSTITUI O DIA DO TORCEDOR CARIOCA.

 

Autor: Ver. Túlio Simões

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído como dia do Torcedor Carioca a data de 01 de julho.

 

Art. 2º A Torcida Carioca será alvo de homenagens pela Câmara Municipal na data que lhe é consagrada.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1987