REVOGADA PELA LEI Nº 4.669, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

 

LEI Nº 1.001, DE 08 DE JUNHO DE 1987

 

TORNA OBRIGATÓRIA A ESTERILIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS UTILIZADOS EM SALÕES DE CABELEIREIROS.

 

Autor: Ver. Wanderley Duarte

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É obrigatória a limpeza e esterilização, após cada uso, dos utensílios utilizados em salões de cabeleireiros - masculinos ou femininos -, e que entrem em contato com partes do corpo dos clientes.

 

Parágrafo Único. A esterilização prevista neste artigo efetuar-se-á por intermédio de aparelhos apropriados ou de produtos químicos com finalidade bactericida e germicida que, comprovadamente, não ofereçam risco à saúde humana.

 

Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência, o Poder Executivo regulamentará a presente lei, especialmente quanto às sanções aplicáveis nos casos de descumprimento das determinações impostas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de junho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/1987