REVOGADO PELO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.378, DE 21 DE MAIO DE 2019

 

Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 27 de novembro de 2018, do Projeto de Decreto Legislativo nº 50, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.347, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Susta o Decreto do Poder Executivo Municipal nº 35.507, de 27 de abril de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.185, de 21 de maio de 2013.

 

Art. 1º Fica sustado o Decreto nº35.507, de 27 de abril de 2012, alterado pelo Decreto nº37.185, de 21 de maio de 2013, no seu art. 4º, inciso IX, que dispõe sobre a criação da Zona de Preservação Paisagística e Ambiental - ZPPA-1 da Cidade do Rio de Janeiro para valorização da paisagem urbana e de ordenamento da exibição de publicidade.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2018.

 

Vereadora TÂNIA BASTOS

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/2018.