Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.328, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo Único. Os pais ou responsáveis, desde que acompanhados pelas pessoas com deficiência, terão garantidos todos os direitos previstos nesta Lei. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2021.