LEI Nº 6.858, DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o art. 3º da Lei nº 2.328, de 1995.

 

Autor: Vereador Welington Dias.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.328, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência os indivíduos com transtorno do espectro autista e todos aqueles que têm dificuldades de locomoção e se utilizam de automóvel, mesmo que os deficientes estejam a frete ou táxi.

 

Parágrafo Único. Os pais ou responsáveis, desde que acompanhados pelas pessoas com deficiência, terão garantidos todos os direitos previstos nesta Lei. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2021.