Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º.............................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Parágrafo Único. ...................................................................... (NR)"
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2015