Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 ............................................................................................
II - ................................................................................................ %
.........................................................................................................
11 - Serviços de transporte coletivo de passageiros, com exceção dos referidos no item 18.............. 2
.........................................................................................................
18 - Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal.................0,01
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/2010