LEI Nº 5.108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Altera o Anexo da Lei nº 3.057, de 20 de julho de 2000.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas as categorias funcionais de Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo no quadro referente ao Nível Superior Específico, destinado às categorias funcionais de Odontólogos e Farmacêutico, do Anexo da Lei nº 3.057, de 20 de julho de 2000.

 

Art. 2º A nomenclatura das categorias funcionais de Odontólogo e Farmacêutico, do Anexo da Lei nº 3.057, de 2000, passa a ser a de Cirurgião-Dentista e Farmacêutico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/11/2009