Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a delimitação da Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização, do loteamento da Estrada Cachamorra nº 777, inscrito no Núcleo de Regularização de Loteamentos-INRL 28A, constante no Anexo da Lei nº 2.837, de 14 de julho de 1999, que passa a ter a seguinte discriminação:
INRL - 28ª
Loteamento - Cachamorra 777
Endereço - Estrada da Cachamorra nº 777
Bairro - Campo Grande
A.P. - 5
R.A. - XVIII
Lote - 1
PAL - 31.499
Ofício - 4
Mat. - 39.610
Lv - 2-G4
Fls. - 247
Art. 2º O mapa de localização do Loteamento Cachamorra 777 encontra-se no Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/11/2009