LEI Nº 5.107, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Altera o Anexo da Lei nº 2.837, de 14 de julho de 1999.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a delimitação da Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização, do loteamento da Estrada Cachamorra nº 777, inscrito no Núcleo de Regularização de Loteamentos-INRL 28A, constante no Anexo da Lei nº 2.837, de 14 de julho de 1999, que passa a ter a seguinte discriminação:

 

INRL - 2

Loteamento - Cachamorra 777

Endereço - Estrada da Cachamorra nº 777

Bairro - Campo Grande

A.P. - 5

R.A. - XVIII

Lote - 1

PAL - 31.499

Ofício - 4

Mat. - 39.610

Lv - 2-G4

Fls. - 247

 

Art. 2º O mapa de localização do Loteamento Cachamorra 777 encontra-se no Anexo desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/11/2009