LEI Nº 4.902, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a criação, por transformação, sem aumento de despesa, de cargos da categoria funcional Técnico de Controle Externo, Engenheiro e Auxiliar de Controle Externo, na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, seis cargos na categoria funcional Técnico de Controle Externo, quatro cargos na categoria funcional Engenheiro e um cargo na categoria funcional Auxiliar de Controle Externo, mediante a transformação de dois cargos vagos de Bibliotecário, um cargo vago de Enfermeiro, um cargo vago de Oficial de Plenário, um cargo vago de Técnico de Enfermagem, um cargo vago de Artífice de Eletricidade, um cargo vago de Artífice de Mecânica, dois cargos vagos de Datilógrafo, um cargo vago de Digitador, três cargos vagos de Motorista Oficial Especializado e um cargo vago de Ascensorista, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo III - Quantitativos de Cargos por Categoria Funcional, da Lei nº 1.699, de 22 de maio de 1991, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2008

 

ANEXO ÚNICO

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

QUANTITATIVOS DE CARGOS POR CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

ITENS

CATEGORIA FUNCIONAL

TOTAIS

EXISTENTE VAGO A

SUPRIMIR CRIADO TOTAL

8

Artífice de Eletricidade

311-2

10

Artífice de Mecânica

211-1

12

Ascensorista

411-3

15

Auxiliar de Controle Externo

7000171

16

Bibliotecário

422-2

20

Datilógrafo

2022-18

22

Digitador

311-2

22-A

Enfermeiro

111-0

23

Engenheiro

40048

24

Motorista Oficial Especializado

833-5

25

Oficial de Plenário

511-. 4

30

Técnico de Controle Externo

19410-6200

30-A

Técnico de Enfermagem

111-0