LEI Nº 4.561, DE 18 DE JULHO DE 2007

 

Revoga os artigos 6º e 7º da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, que "Estabelece condições para concessão de Títulos de Utilidade Pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências".

 

Autor: Vereador Márcio Pacheco

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, que "estabelece condições para concessão de Títulos de Utilidade Pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2007