LEI Nº 3.477, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Altera o art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os itens nº 2 e 6 do inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 33 O imposto será calculado da seguinte forma:

 

I - ...............................................................................................

 

a) ..............................................................................................

b) ..............................................................................................

c) ..............................................................................................

 

II - Empresas: Imposto sobre a base de cálculo

 

(%)

 

1 - ..............................................................................................

2 - Serviços de arrendamento mercantil....................................... 2

3 - ..............................................................................................

4 - ..............................................................................................

5 - ..............................................................................................

6 - serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvidos no país.......................................................................... 2. (NR).

7 - ..............................................................................................

 

§ 1º ..............................................................................................

 

§ 2º ..............................................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000.