O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 277, de 23 de outubro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 716, de 1981, de autoria do Vereador Gelson Ortiz Sampaio.

 

LEI Nº 277, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar o Art. 104, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, que Dispõe sobre os Estatutos dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o art. 104, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, aplicando ao funcionário que viva maritalmente há mais de 5 (cinco) anos, o que se refere o "caput" do Artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1981.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/1981