Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 27 de novembro de 2001, do Projeto de Resolução nº 3-A, de 2001, de autoria dos Senhores Vereadores Liliam Sá, Edson Santos, Jorge Mauro, Alexandre Cerruti, Guaraná, Cláudio Cavalcanti, Carlos Bolsonaro, Dr. Monteiro de Castro, Jurema Batista, Jorge Babu, Aloísio Freitas, Leila do Flamengo, Profº Uoston, Otavio Leite e Edimílson Dias, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 905, DE 27 NOVEMBRO DE 2001

 

Acrescenta, modifica e revoga dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 1º Os arts185869 e 312 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 18 ....................................................................................

 

...............................................................................................

 

I - .......................................................................................

 

.............................................................................................

 

c) revogada.

 

........................................................................................"(NR)

 

.............................................................................................

 

"Art. 58 As Comissões Permanentes, em número de quatorze, têm as seguintes denominações:

 

....................................................................................

 

XIV - Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

......................................................................................."(NR)

 

.............................................................................................

 

"Art. 69 ....................................................................................

 

.............................................................................................

 

XIV - da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes;

b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição; e

d) promover iniciativas e campanhas de divulgação e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes." (NR)

 

..........................................................................................

 

"Art. 312 A concessão de títulos honoríficos pela Câmara Municipal dar-se-á mediante decretos legislativos.

 

........................................................................................

 

§ 6º Os títulos honoríficos não concedidos no curso de uma Sessão Legislativo acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura.

 

§ 7º Para discutir projeto de concessão de título honorífico, cada Vereador disporá de quinze minutos, com apartes". (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 2001.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2001.