Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 16 de março de 1999, do Projeto de Resolução nº 31-A, de 1994, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 810, DE 17 de março de 1999
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 155 do Regimento Interno os seguintes parágrafos:
"§ 12 A divulgação da Ordem do Dia Semanal, no Diário da Câmara Municipal, far-se-á uma única vez, às segundas-feiras.
§ 13 O espelho dos avulsos destinados ao Plenário será entregue diariamente e dele constará menção expressa aos acréscimos ocorridos em face de prazo vencido de adiamento, de prazos constitucionais ou de matérias aprovadas em sessão extraordinária, em consonância com o disposto no art. 243, § 2º.
§ 14 Na hipótese do parágrafo anterior, será publicado no Diário da Câmara Municipal o espelho respectivo, com menção regimental a estas inclusões."
Art. 2º O art. 156 terá a seguinte redação:
"Art. 156 A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente da Câmara Municipal todas as sextas-feiras para vigorar na semana seguinte e seu espelho..."
Art. 3º O art. 206 fica assim redigido:
"Art. 206 ..................................................................................
VIII – inclusão, na Ordem do Dia, de proposição em condições de nela figurar, antes de sua designação ou, quando já tiver ocorrido, para a semana imediatamente seguinte."
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de março de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/1999.