Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 8 de março de 1988, do Projeto de Resolução nº 300, de 1986, de autoria do Senhor Vereador Jorge Ligeiro, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 522, DE 09 de março de 1988
Art. 1º O Artigo 274, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 274 Em declaração de voto, cada vereador dispõe de três minutos, sendo vedados apartes."
Art. 2º Os itens e as alíneas, do artigo 276, do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 276 ...................................................................................
d) .............................................................................................
1) Veto: 15 minutos com apartes;
2) Parecer de redação final ou de reaberta da discussão: 8 minutos com apartes;
3) Matéria com discussão reabertura: 8 minutos com apartes;
4) Projeto: 15 minutos com apartes;
5) Parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade do projeto: 10 minutos com apartes;
6) Parecer do Tribunal de Contas sobre contas da casa e do Prefeito: 10 minutos com apartes;
7) .............................................................................................
8) ............................................................................................
9) Moções: 5 minutos com apartes;
10) ...........................................................................................
11) Recursos: 5 minutos com apartes;
e) Para explicação de autor ou relatores de projetos quando requerida: 10 minutos com apartes;
f) Para encaminhamento de votação: 3 minutos sem apartes;
g) Para declaração de voto: 3 minutos sem apartes;
h) Pela ordem: 3 minutos sem apartes;
i) ..............................................................................................
j) Parecer verbal: 5 minutos sem apartes:
12) Voto em separado a parecer verbal: 5 minutos sem apartes."
Art. 3º O artigo 279, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 279 Para falar pela ordem, cada vereador disporá de 3 minutos, não sendo permitidos apartes."
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de março de 1988.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/1988.