Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 2 de dezembro de 1987, do Projeto de Resolução nº 201, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Osvaldo Luiz, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 520, de 10 de dezembro de 1987

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL ALTERANDO O ART. 11 DO REGIMENTO INTERNO.

 

Art. 1º O art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro será acrescido de um inciso, que será o inciso III, renumerando-se os demais.

 

"Art. 11 .....................................................................................

 

I - ............................................................................................;

 

II - ...........................................................................................;

 

III - no caso de haver uma ou mais chapas concorrentes, seus registros serão feitos no início da sessão, devendo estar cada uma acompanhada das declarações de consentimento dos seus respectivos integrantes, não podendo um mesmo Vereador integrar mais de uma chapa;

 

IV - cédulas impressas ou datilografadas, contendo cada uma a chapa completa dos membros da Mesa e dois suplentes;

 

V - um só ato de votação para todos os cargos;

 

VI - colocação em cabine indevassável, das cédulas em sobrecarta que resguarde o sigilo do voto."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1987.