Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 3 de dezembro de 1982, do Projeto de Resolução nº 220, de 1982, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 201, DE 08 de dezembro de 1982

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO.

 

Autor: MESA DIRETORA

 

Art. 1º caput do Artigo 5º do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"A Mesa, eleita por duas Sessões Legislativas compor-se-á do Presidente dos Primeiro e Segundo Vice-Presidente e dos Primeiro e Segundo Secretário".

 

Art. 2º A expressão "Vice-Presidente" encontrada no artigo 25 e seu parágrafo único e no caput do Artigo 26, fica substituída pela expressão "1º Vice-Presidente" e pela expressão "Vice-Presidentes" no título do Capítulo V e no parágrafo único do Artigo 26.

 

Art. 3º Fica acrescido ao Artigo 25 um segundo parágrafo com a seguinte redação:

 

"O 1º Vice-Presidente será substituído em sua ausência, e para o fim destas atribuições, pelo 2º Vice-Presidente".

 

Art. 4º A expressão "Secretário" encontrada no Artigo 27, fica substituída pela expressão "1º Secretário" e pela expressão "Secretários" no título do Capítulo VI.

 

Art. 5º O inciso V do Artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - cabe, também, aos 1º e 2º Secretários assinarem depois do Presidente e dos Vice-Presidentes as atas das Sessões e os atos da Mesa Diretora".

 

Art. 6º Ao Artigo 27 fica acrescido um parágrafo único com a seguinte redação:

 

"O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções".

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1982.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/1982.