Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 18-A, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Zico, Dr. Carlos Eduardo, Reimont, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo e Teresa Bergher, aprovado na Sessão de 25 de maio de 2022, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.570, DE 27 DE MAIO DE 2022
Art. 1º Altera-se o art. 1º e seu § 1º da Resolução nº 1.448, de 24 de outubro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - para servidores, durante o período de verão; e
II - para visitantes, durante o ano todo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de maio de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2022.