Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 32-A, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, aprovado na Sessão Extraordinária de 13 de outubro de 2021, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.538, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

Acrescenta a temática de Eventos à atual denominação da Comissão Permanente de Esportes e Lazer e amplia o elenco de suas atribuições regimentais.

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XIII do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 58 .....................................................................................

 

XIII - Comissão de Esportes, Lazer e Eventos" (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o inciso XIII do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e acrescidas alíneas com a seguinte redação:

 

"Art. 69 .....................................................................................

 

XIII - da Comissão de Esportes, Lazer e Eventos: (NR)

 

a) .............................................................................................

.................................................................................................

e) .............................................................................................

f) manifestar-se sobre todas as proposições referentes a realizações de eventos;

g) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas à realização de eventos e entretenimento;

h) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;

i) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;

j) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;

k) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações efetivas que desenvolvam o setor de entretenimento e eventos dentro do Município;

l) apreciar as políticas públicas direcionadas quanto a matérias tributárias e de autorização, expedição de alvarás e licenças quanto ao setor de eventos e entretenimento;

m) discutir, propor e apreciar matérias que visem à integração entre todos os órgãos públicos e particulares para aperfeiçoamento de sistemas e demais iniciativas que busquem integração com a finalidade de facilitar a autorização de eventos;

n) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;

o) propor alterações legislativas para desenvolvimento do setor de eventos;

p) propor, discutir e desenvolver plano estratégico para desenvolvimento do setor de entretenimentos e eventos do Município;

q) propor consolidação da legislação municipal sobre eventos e entretenimento."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/10/2021.