Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 6-A, de 1993, de autoria das Senhoras Vereadoras Jurema Batista, Leila do Flamengo, Rogéria Bolsonaro e Rosa Fernandes, aprovado na Sessão de 12 de março de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.128, DE 19 DE MARÇO DE 2009

 

Altera o Regimento Interno e cria na Estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Comissão Permanente de Defesa da Mulher e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal e acrescido o inciso XX com a seguinte redação:

 

"Art. 58 As comissões permanentes, em número de vinte, têm as seguintes denominações:

 

.................................................................................................

 

XX - Comissão de Defesa da Mulher.

 

........................................................................................(NR)."

 

Art. 2º Renumere-se o parágrafo único do art. 59, para parágrafo e acrescente-se o presente parágrafo 2º, nos seguintes termos:

 

"Art. 59 .....................................................................................

 

................................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

§ 2º A Comissão de Defesa da Mulher, será ocupada prioritariamente pelas Vereadoras que integram a Câmara Municipal do Rio de Janeiro (NR)."

 

Art. 3º Acrescente-se art. 69, o inciso de número XX, com a seguinte redação:

 

"Art. 69 ....................................................................................

 

XX - da Comissão de Defesa da Mulher:

 

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos interesses da mulher, principalmente enquanto cidadã partícipe da vida coletiva e individual no âmbito municipal;

b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na esfera de sua atribuição;

d) promover iniciativas e campanhas de esclarecimentos e promoção dos direitos da mulher (NR)."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de março de 2009

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/03/2009.