Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de março de 2005, do Projeto de Resolução nº 15-A, de 1999, de autoria do Sr. Vereador Marcelino D’Almeida, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.005, DE 05 ABRIL DE 2005

 

Altera os dispositivos que menciona do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a fim de criar a Comissão Permanente do Idoso.

 

Art. 1º O art. 58 do Regimento Interno terá a seguinte redação:

 

"Art. 58 As Comissões Permanentes, em número de quinze, têm as seguintes denominações:

 

................................................................................................

 

................................................................................................

 

XV - Comissão do Idoso." (NR)

 

Art. 2º O art. 69 do Regimento Interno fica assim redigido:

 

"Art. 69 ....................................................................................

 

................................................................................................

 

XV - da Comissão do Idoso:

 

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito ao idoso - pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) receber reclamações, denúncias e sugestões relativas ao idoso e encaminhá-las aos órgãos competentes ou elaborar projetos de lei para sua resolução;

c) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;

d) promover iniciativas que favoreçam a divulgação dos direitos do idoso e dos serviços públicos ou privados colocados à sua disposição;

e) acompanhar o cumprimento das determinações expressas no Estatuto do Idoso." (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2005

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2005.