Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º O número do Colegiado será... vetado, escolhidos entre professores de reconhecida cultura e moral ilibada.
Art. 3º vetado
Art. 4º vetado
Art. 5º vetado
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1986.