LEI Nº 7.452, DE 08 DE JULHO DE 2022

 

Inclui o inciso XIV no art. 2º e acrescenta dispositivo à Lei nº 6.483, de 2019.

 

Autores: Vereadores Reimont, Tarcísio Motta e Vera Lins.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso XIV no art. 2º da Lei nº 6.483, de 22 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

XIV - Estrada do Sapê, nº 670 - Rocha Miranda divisa com Oswaldo Cruz, local onde residiu, Otto Enrique Trepte, mais popularmente conhecido como Casquinha da Portela e esquina da Estrada do Sapê com Rio Claro, local batizado de Escritório do Casquinha."

 

Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 6.483, de 2019, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º-A O Poder Executivo dará nome aos trechos de calçadas dos seguintes logradouros situados Área de Especial Interesse Cultural - AEIC, Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz:

 

I - Bloco Carnavalesco Baianinhas de Oswaldo Cruz situado na Estrada do Portela (antiga Barra Preta);

 

II - Quintal da Tia Doca situado na Rua Antonio Badajós, nº 11;

 

III - Portelão situado na Rua Arruda Câmara (atual Rua Clara Nunes), nº 81;

 

IV - Casa Paulo da Portela situado na Rua Carolina Machado, nº 950;

 

V - Quintal do Manacéa situado na Rua Dutra e Melo (atual Rua Manacéa), nº 58;

 

VI - Bloco Carnavalesco "Lá se vai minha Embaixada" situado Rua Ernesto Lobão (antiga Rua B);

 

VII - Casa Argemiro situada na Rua Fernandes Marinho, nº 143;

 

VIII - Bloco Carnavalesco Baianinhas de Osvaldo Cruz situado na Rua Joaquim Teixeira, nº 157;

 

IX - Quintal da Tia Surica situado na Rua Júlio Fragoso, nº 25, casa 13;

 

X - Caxambu do Vieira situado na Rua Perdigão Malheiros, nº 88;

 

XI - Casa Antonio Rufino dos Reis situada na Rua Pirapora, nº 4;

 

XII - Rancho Renascença situado na Rua Taubaté, nº 42;

 

XIII - Estações de Dona Clara (atual Praça do Patriarca) e de Oswaldo Cruz (antiga Rio das Pedras);

 

XIV - Casa do Casquinha da Portela, situada na Estrada do Sapê, nº 670 - Rocha Miranda; e Escritório do Casquinha na esquina da Estrada do Sapê com Rio Claro; e

 

XV - Rua Cananeia, nº 130 - fundos - local onde residiu Hildmar Diniz, o Monarco da Portela, baluarte e presidente de Honra da escola de samba.

 

Parágrafo Único. No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2022.