LEI Nº 7.263, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Autor: Vereador Zico.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.263, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 652, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Zico.
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 7.010, de 24 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.010, de 24 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Octávio Pereira de Azevedo (Ex-combatente / 1919 - 1964) ao logradouro conhecido como Rua 11, no sub-bairro Mirella, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/03/2022.