LEI Nº 711, DE 04 de julho DE 1985

 

Cria o Quadro Suplementar I do Poder Legislativo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Mesa Diretora

 

Texto compilado

Vide Lei nº 1.080/1987

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos do pessoal optante, na forma da Lei nº 318, de 28 de abril de 1982, passam, com os respectivos ocupantes, a integrar o Quadro Suplementar I do Poder Legislativo do Município

 

do Rio de Janeiro, sendo automaticamente extintos à medida que vagarem.

 

Art. 2º Os cargos do Quadro Suplementar I obedecem à classificação estabelecida no Anexo Único da presente lei.

 

Parágrafo Único. A estruturação das categorias funcionais do Quadro Suplementar I segue as normas fixadas para categorias funcionais de mesma denominação e atribuições do Quadro Permanente.

 

Art. 3º O enquadramento dos funcionários alcançados por esta lei far-se-á na mesma classe e referência em que os respectivos ocupantes seriam posicionados no Quadro Permanente, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1985.

 

Art. 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de julho de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/1985

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

TÉCNICO LEGISLATIVO

TÉCNICO LEGISLATIVO

REDATOR-REVISOR

SUBDIRETOR ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

PROFESSOR IV

OFICIAL DE FAZENDA

AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO

ASSISTENTE PLENÁRIO E PORTARIA

ASSISTENTE PLENÁRIO E PORTARIA

INSPETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

INSPETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

FISCAL DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

FISCAL FLORESTAL E DE JARDIM

AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

GUARDA-VIDAS

MÉDICO

MÉDICO

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

DATILÓGRAFO "ESPECIAL"

AGENTE ADMINISTRATIVO

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATENDENTE

AGENTE PREVIDENCIÁRIO

TELEFONISTA

TELEFONISTA

ARTÍFICE DE APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÕES

AGENTE OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES