Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.456, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Considerar-se-á como de efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação de Produtividade e Desempenho Orçamentário, os servidores afastados nas hipóteses previstas nos arts. 64, incisos I a XIX e 82, incisos I a VII, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/2019.