Autores: Vereadores Paulo Pinheiro, David Miranda, Leonel Brizola, Renato Cinco, Tarcísio Motta e Marielle Franco.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 (...)
II – (...) |
% |
(...) |
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11 - Serviços de transporte coletivo de passageiros |
2 (NR) |
(...) |
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18 - Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal. |
2 (NR) |
(...)" |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao ano de sua publicação ou noventa dias após a data desta publicação, o que ocorrer por último.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2019.