LEI Nº 631, de 02 DE OUTUBRO de 1984

 

Altera o Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, mediante Deliberação do seu Plenário, autorizado a reestruturar seu Quadro Permanente, de acordo com as atuais necessidades, sem que o aumento do quantitativo dos cargos ultrapasse 40% (quarenta por cento) do número existente.

 

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do Tribunal, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II, a serem providos na forma da lei.

 

Art. 3º As alterações de nomenclaturas, designações e atribuições, feitas mediante Deliberação do Plenário, serão obrigatoriamente publicadas.

 

Art. 4º As despesas resultantes do disposto na presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Tribunal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1984.

 

MARCELO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE CARGOS

CONTADOR

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

ENGENHEIRO

 

TAQUÍGRAFO REVISOR

 

REDATOR

08 (oito)

 

16 (dezesseis)

 

02 (dois)

 

04 (quatro)

 

02 (dois)

 

ANEXO II

QUARO PERMANENTE

 

TABELA I

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS

 

CARGO

SÍMBOLO

01

 

01

 

01

 

06

 

12

 

04

 

01

 

01

 

01

 

03

 

06

SECRETÁRIO GERAL

 

SUBSECRETÁRIO-GERAL

 

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

INSPETOR-GERAL

 

INSPETOR SETORIAL

 

COORDENADOR

 

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS

 

DIRETOR DE DEPARTAMENTOS

 

DIRETOR DE DIVISÃO

SS

 

DAS-9

 

DAS-10

 

DAS-8

 

DAS-7

 

DAS-8

 

DAS-8

 

DAS-8

 

DAS-8

 

DAS-7

 

DAS-6

 

TABELA II

DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAI

 

CARGO

SÍBOLO

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

12

 

22

CHEFE DE SERVIÇO - PROTOCOLO

 

CHEFE DE SERVIÇO - ARQUIVO

 

CHEFE DE SERVIÇO - ALMOXARIFADO

 

CHEFE DE DERVIÇO - REPOGRAFIA

 

CHEFE DE SERVIÇO - GARAGEM

 

ASSISTENTE II

 

SECRETÁRIO II

DAI-6

 

DAI-6

 

DAI-6

 

DAI-6

 

DAI- 6

 

DAI-6

 

DAI-5