Autores: Vereadores Leandro Lyra, Carlo Caiado e Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.247, de 6 de setembro de 2017, fica acrescido, ao fim da listagem já existente, do seguinte inciso:
Art. 1º (...)
XIII - Lei nº 2.666 de 1º de julho de 1998 (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2017.