Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 (...)
(...)
II - (...)
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21. Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural.............................................................................
22. Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral..........................................................
(...) (NR) |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/2017.