LEI Nº 5.648, DE 18 DE dezembro DE 2013

 

Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.220/1988 e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da Lei 1.220, de 12 de abril de 1988, acrescido de demais parágrafos, passa a vigorar como § 1º, acrescentando-se os seguintes parágrafos:

 

"§ 2º As praças municipais poderão ter um espaço fechado com tela para que os cães circulem livremente.

 

§ 3º Caberá ao Poder Executivo, a escolha das praças que poderão ser apadrinhadas para este fim assim como a metragem destinada a cada espaço.

 

§ 4º Ficará a cargo da empresa a manutenção dos espaços". (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2013