Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da Lei 1.220, de 12 de abril de 1988, acrescido de demais parágrafos, passa a vigorar como § 1º, acrescentando-se os seguintes parágrafos:
"§ 2º As praças municipais poderão ter um espaço fechado com tela para que os cães circulem livremente.
§ 3º Caberá ao Poder Executivo, a escolha das praças que poderão ser apadrinhadas para este fim assim como a metragem destinada a cada espaço.
§ 4º Ficará
a cargo da empresa a manutenção dos espaços". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2013