Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo a que se refere o art. 1º da Lei n. 374,de 16 de novembro de 1982,na parte referente ao Serviço Pessoal Docente, Categoria Funcional - Professor IV, III e I e Serviço Pessoal Especialista de Educação Categoria Funcional - Especialista de Educação,na forma do Anexo I desta lei.
Art. 2º Nos termos do inciso III do art. 1º da Lei n. 100, de 27 de abril de 1979, fica revisto o enquadramento definitivo dos servidores - Pessoal Docente do Magistério, Professor IV, III e I e Especialista de Educação, mediante a alteração automática do posicionamento obtido inicialmente para as classes e referências indicadas na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º A alteração automática do enquadramento dos servidores abrangidos pelo artigo anterior independerá de apostila prévia e surtirá efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 1984.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos do magistério municipal.
Art. 4º Vetado
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/1984
SERVIÇO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
QUANTITATIVOS E PERCENTUAIS DE NÚMEROS DE CARGOS |
Pessoal |
% das Classes N. de Cargos % das Referências |
|||
Vetado |
Vetado |
Vetado |
Vetado Vetado Vetado |
|
Professor IV |
A B C |
36- 37 - 38 39 - 40 - 41 42 - 43 - 44 |
50% - 30% - 20% - 100% 13.500 - 8.100 - 5.400 - 27.000 50% - 30% - 20% 50% - 30% - 20% 50% - 30% - 20% |
|
Docente |
Professor III |
Vetado |
Vetado |
Vetado Vetado Vetado |
Professor I |
A B C Especial |
44-45-46-47-48 49-50-51-52 53-54-55 56-57 |
40% 30% 20% 10% 100% 6.000 4.500 3.000 1.500 15.000 35% - 25% - 20% - 15% - 5% 40% - 30% - 20% - 10% 50% - 30% - 20% 60% - 40% |
|
Pessoal Especialista De Educação |
Especialista de educação |
A B C Especial |
44-45-46-47-48 49-50-51-52 53-54-55 56-57 |
40% 30% 20% 10% 100% 2.400 1.800 1.200 600 6.000 35%- 25% - 20% - 15% - 5% 40% - 30% - 20% - 10% 50% - 30% - 20% 60% - 40% |
Serviço |
Categoria Funcional |
Classe e Referência Atual |
Classe e Referência Proposta |
Pessoal Docente do Magistério |
Professor IV |
A - 29
B - 34 |
A - 36
B - 39 |
Professor III |
Vetado |
Vetado |
|
Professor I |
A - 37
B - 44
C - 49
Especial - 54 |
A - 44
B - 49
C - 53
Especial - 56 |
|
Pessoal
Especialista
de Educação |
Especialista de
Educação |
A - 37
B - 44
C - 49
Especial - 54 |
A - 44
B - 49
C - 53
Especial - 56 |