Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com o acréscimo de um novo item com a seguinte redação:
“Art. 33 ............................................................................................
.........................................................................................................
II - ....................................................................................................
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19 - serviços de pesquisa, desenvolvimento e gestão de projetos nas áreas científica e tecnológica, executados nas áreas A e B, correspondentes à antiga Ilha do Bom Jesus e ao Parque Tecnológico do Rio na Ilha do Fundão............................................................................................ (NR)” |
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Art. 2º As áreas correspondentes à antiga Ilha do Bom Jesus e ao Parque Tecnológico do Rio, respectivamente denominadas áreas A e B, ficam delimitadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
23/12/2011
Área A - Antiga Ilha do Bom Jesus
Do entroncamento da Rua Pascoal Lemme (NR) com o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este em direção sudeste até a linha de costa, seguindo por esta em direção leste contornando a Ponta de Santo Antônio, seguindo pela costa até o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este até o ponto de origem.
Área B - Parque Tecnológico do Rio
Do entroncamento da Rua Hélio de Almeida (NR) com a Rua Paulo Emídio Barbosa (NR), seguindo pelo eixo desta e de seu prolongamento por quinze metros até encontrar com o muro divisório da Vila dos Funcionários da UFRJ, seguindo por este em direção sudoeste por setenta metros, a partir deste ponto seguindo em direção sudeste em linha reta até encontrar a linha de costa, seguindo por esta até encontrar o muro divisório da Embratel, seguindo por este até o ponto de origem.