LEI Nº 3.897, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

 

Acrescenta item no inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal).

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), artigo que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33. ...........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - ............................................................................................. (%)

 

14 - Serviços de feiras, exposições, congressos e congêneres....................................................................... 2

 

................................................................................................ (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/01/2005